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A instalação de gás deve estar sempre certificada de acordo com a periodicidade estabelecida e outras situações contempladas na lei. Em caso de mudança de comercializador ou titular, pode estar isento de nova inspeção caso apresente um certificado válido.
A instalação de gás deve estar sempre certificada, de acordo com a periodicidade estabelecida na lei referente às inspeções periódicas e/ou outras situações aplicáveis. Saiba quando é necessário realizar uma inspeção de gás.
No entanto, poderá estar isento de realizar uma nova inspeção nos casos de alteração de titular de contrato e/ou de comercializador de energia.
Para isso, é necessário que apresente, no momento do pedido de adesão ou mudança de titular os seguintes documentos:
Só são aceites certificados de inspeção no nome do condomínio se a fração da instalação do cliente estiver expressamente identificada.
Não. No entanto, pode ser necessário fazer outro tipo de serviços técnicos alheios à inspeção:
- Verificação de segurança;
- Colocar detetores de CO2 para clientes com necessidades especiais;
- Obter uma leitura de gás natural;
- Ligar o fornecimento de gás natural numa instalação desligada por dívida”
Nestas situações, a visita técnica tem de ser agendada.
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